Uma das principais novidades da recente reforma tributária no Brasil é a devolução de parte dos impostos pagos sobre bens e serviços para famílias de baixa renda, conhecida como cashback. A medida nasceu com o objetivo de tornar o sistema tributário mais progressivo, reduzindo o peso relativo dos tributos para a parcela menos favorecida da população.

Atualmente, impostos sobre o consumo atingem todos os consumidores indistintamente, pois incidem como um percentual do preço de mercadorias e serviços. Isso gera o chamado efeito regressivo, em que os mais pobres, ao destinarem parcela maior de sua renda a gastos essenciais, acabam pagando proporcionalmente mais tributos que os mais ricos.

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Para solucionar essa distorção, a reforma tributária incluiu o cashback, inicialmente voltado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme definido na emenda constitucional e na lei complementar sancionada em 16 de novembro, haverá devolução de 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e de pelo menos 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em relação ao consumo de água, botijão de gás, telefonia, internet, energia elétrica e esgoto. Nos demais produtos e serviços, o ressarcimento corresponderá a 20% da CBS e do IBS, sendo que estados e municípios poderão ampliar esse percentual no caso do IBS.

Como será o cashback?

Apesar de a devolução ter sido estabelecida na lei, sua operacionalização ainda depende de regulamentações futuras. Entre as possibilidades para efetivar o ressarcimento está o cruzamento de dados do CPF na nota fiscal com o registro no CadÚnico, a fim de calcular o valor a ser devolvido. Já o ressarcimento do IBS pode demandar verificação do endereço do comprador, também presente no CadÚnico.

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Como inspiração, o Rio Grande do Sul implementou em 2021 um sistema de devolução de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. Inicialmente, um valor fixo era devolvido por família, mas agora o governo gaúcho utiliza dados do CPF vinculados ao valor da compra. Em localidades sem acesso à internet, foi sugerida a possibilidade de um complemento ao Bolsa Família, para garantir que os beneficiários recebam o ressarcimento.


Síntese das Regras de Devolução

Produto/Serviço CBS (Devolução) IBS (Devolução) Observações
Água, Botijão de Gás, Telefone, Internet, Energia Elétrica, Esgoto 100% ≥ 20% Estados e municípios podem decidir por percentual acima de 20% para o IBS
Demais produtos e serviços 20% ≥ 20% A definição de percentual acima de 20% no IBS fica a critério de cada ente federado

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