O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, sancionou a Lei Municipal nº 14.600 que cria a campanha educativa de trânsito Multa Moral, de respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em Curitiba. Foto: Everson Bressan/SMCS

O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, sancionou a Lei Nº 6.208, que institui a “Multa Moral” nos estacionamentos privados do município. O projeto de lei, de autoria do vereador César Rogério Oliva, visa conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e gestantes.

Objetivos da Lei:

O “Programa Bicicleta Brasil” tem diversos objetivos voltados para a transformação da mobilidade na cidade:

Multa Moral e Conscientização:

A “Multa Moral” consiste na colocação de folhetos informativos e educativos nos para-brisas dos carros que desrespeitam a destinação das vagas especiais em estacionamentos privados. Esses folhetos devem ser confeccionados pela iniciativa privada ou pela empresa responsável pelo estacionamento rotativo da cidade.

O auto de Multa Moral deverá conter os seguintes dizeres:

  • Este veículo está estacionado em uma vaga RESERVADA destinada a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos ou gestantes, grupos que necessitam de cuidados especiais e consideração durante suas atividades diárias.

O folheto também explica a importância dessas vagas para cada grupo, destacando as necessidades especiais de gestantes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a empatia, cortesia e respeito.

Cartão Defis-SEMOB:

A multa moral inclui informações sobre o Cartão Defis-SEMOB, uma autorização especial e gratuita que permite o estacionamento de veículos em vias públicas, especialmente em vagas demarcadas com o símbolo internacional de acessibilidade. Pessoas com deficiência física ambulatória, pessoas com deficiência intelectual com mobilidade reduzida, gestantes e idosos têm direito a essa autorização.

Implementação e Responsabilidades:

  • Sem Ônus Administrativo: A multa moral não acarreta nenhum ônus administrativo ou financeiro para o motorista. O cumprimento da legislação de trânsito vigente é o critério para evitar a multa moral.
  • Manutenção da Sinalização: Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização das vagas especiais visível e em perfeito estado de conservação.

Conclusão:

A Lei Nº 6.208 representa um passo importante para promover a conscientização e o respeito às vagas especiais em São Caetano do Sul. A “Multa Moral” busca educar os motoristas sobre a importância dessas vagas para aqueles que realmente precisam, fortalecendo a cultura de inclusão e respeito no município.

Serviço:

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana-SEMOB pelo telefone: 4221-1622.


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