Nesta segunda-feira (17/6), a Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda), publicou um edital de notificação do Cadin (Cadastro Informativo Municipal). O Cadin é uma lista que contém as dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto a órgãos e entidades da Prefeitura de São Caetano do Sul.

Os contribuintes notificados por meio do edital desta segunda-feira podem ser incluídos no Cadin caso não apresentem contestação ou regularização das pendências apontadas pela Sefaz no prazo de 30 dias.

Para regularizar as pendências, os contribuintes devem comparecer ao Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, no Centro, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Após o prazo, não havendo manifestação do contribuinte, ele será incluído no Cadin.

Consequências da Inclusão no Cadin

O contribuinte inscrito no Cadin fica impedido de realizar os seguintes atos com órgãos e entidades da Prefeitura:

I. Celebrar convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de cooperação, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos e seus respectivos aditamentos; II. Receber repasse de valores de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de cooperação, acordos, ajustes ou contratos; III. Obter concessão de auxílios, subvenções e contribuições; IV. Receber concessão de incentivos fiscais e financeiros; V. Solicitar expedição de autos de licença de funcionamento e de novos alvarás de funcionamento; VI. Obter expedição de certidão negativa de débitos.

Além disso, pessoas jurídicas incluídas no Cadin também podem ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional.

Mais informações podem ser acessadas no Diário Oficial Eletrônico pelo link DOE.


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