A Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio da Secretaria de Educação (Seeduc), publicou no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (24/5) os procedimentos para a implantação do PTRF (Programa de Transferência de Recursos Financeiros) destinado às APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Substituição das Subvenções Sociais

O PTRF foi instituído pela Lei Municipal nº 6.179, de 23 de fevereiro de 2024, substituindo as subvenções sociais anteriormente concedidas às APMs de acordo com a Lei Municipal nº 6.154, de 14 de novembro de 2023. Este novo programa representa um significativo avanço na gestão escolar, segundo a secretária de Educação, Minéa Fratelli.

“Com ele, as APMs terão maior flexibilidade e autonomia na utilização dos recursos, sem comprometer a segurança na gestão”, afirmou Minéa.

Transparência e Responsabilidade

A segurança na utilização dos recursos é garantida pela regulamentação do programa, que estabelece critérios rigorosos para a aplicação do dinheiro. “A regulamentação garante transparência e responsabilidade, com critérios claros de prestação de contas. Isso se traduzirá em mais flexibilidade e autonomia, permitindo investimentos em projetos específicos que atendam às necessidades de cada unidade, levando em consideração seus contextos e prioridades de acordo com a decisão da comunidade escolar. O PTRF é um passo crucial para melhorar a qualidade da educação em nossa cidade, promovendo uma gestão escolar mais autônoma, eficiente e verdadeiramente participativa”, acrescentou Minéa.

Critérios de Distribuição dos Recursos

Anualmente, a Seeduc divulgará os valores a serem transferidos às APMs. A base de cálculo será o número de alunos matriculados, conforme dados oficiais do ano anterior ao atendimento, bem como a área construída da unidade escolar. Os valores poderão ser reajustados por índice oficial da inflação.

Aplicação dos Recursos

A aplicação dos recursos do programa deverá obedecer aos seguintes limites:

  • 30% para despesas de capital: Aplicadas no patrimônio, tais como obras, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
  • 70% para despesas de custeio: Aplicadas em contratos de prestação de serviços e aquisição de materiais de consumo.

Prestação de Contas

Após o encerramento do período, as escolas deverão realizar a prestação de contas. A análise será realizada por duas comissões designadas pela Seeduc e publicadas nos canais oficiais: a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF e a Comissão de Prestação de Contas do PTRF.

Mais detalhes sobre o PTRF podem ser encontrados no Diário Oficial.


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