A Prefeitura de São Caetano do Sul anunciou a aprovação da Lei Complementar Nº 33 de 22 de Dezembro de 2023, que estabelece novas diretrizes para a concessão do Terminal Rodoviário Nicolau Delic. Esta lei representa um passo significativo para a melhoria da infraestrutura de transporte e mobilidade urbana na cidade.

De acordo com a nova legislação, o Poder Executivo está autorizado a outorgar, mediante contrato de concessão, os serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras no Terminal Rodoviário Nicolau Delic, incluindo os Módulos I, II e a área do Subsolo. O contrato de concessão terá a duração de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, e será regido por um Edital de Concorrência Pública.

A remuneração da concessionária será obtida principalmente através da exploração de espaços comerciais e publicitários no terminal. Além disso, a lei prevê a possibilidade de receitas alternativas, complementares ou decorrentes de projetos associados, sempre respeitando as normas aplicáveis.

A fiscalização e regulação do contrato de concessão serão responsabilidades da Agência Reguladora de Serviços Públicos Municipais de São Caetano do Sul – Regula São Caetano. Este órgão trabalhará em cooperação com os usuários para garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Os valores recebidos pelo município a partir da concessão serão destinados ao Fundo de Regulação da Outorga de Serviços Delegados, com o objetivo de investir em ações de mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável.

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Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul
26/12/2023

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