Em um comunicado oficial que demanda atenção imediata, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de São Caetano do Sul (SESURB) anunciou um prazo de 30 dias para que os interessados possam reclamar os restos mortais das sepulturas da Quadra Geral do Cemitério da Saudade. A notificação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, é baseada na Lei Nº 4.520 de 11 de junho de 2007.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o Artigo 48 da lei mencionada, os detentores de qualquer cessão de direito de uso nos cemitérios municipais têm um prazo de 180 dias para o recadastramento e a confirmação de sua intenção em prorrogar o direito. Após esse período, um prazo adicional de 30 dias é oferecido para que os interessados possam reclamar os restos mortais.

Consequências da Inação

É crucial entender que, após o prazo estabelecido na publicação, os restos mortais dos não reclamantes serão exumados e depositados no ossário público geral. Este é um assunto sensível que requer ação imediata por parte dos interessados.

Crítica e Imparcialidade

Embora a notificação seja uma medida administrativa necessária, ela também levanta questões sobre a eficácia da comunicação entre a administração pública e os cidadãos. É imperativo que tais informações sejam disseminadas de forma eficaz para evitar mal-entendidos e consequências indesejadas.

Próximos Passos

Se você ou alguém que você conhece é afetado por esta notificação, é crucial agir dentro do prazo estipulado. Para mais informações, consulte o Diário Oficial Eletrônico do Município.


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