A Prefeitura de São Caetano do Sul sancionou a Lei nº 6.135, que institui o Casamento Civil Comunitário no município. Mas o que isso significa para os residentes? Neste post, vamos detalhar os aspectos mais importantes desta nova legislação.
O Que é o Casamento Civil Comunitário?
O Casamento Civil Comunitário é um programa que será realizado anualmente, preferencialmente no mês de dezembro. Ele é destinado a casais que atendam a determinados requisitos, como baixa renda.
Como Participar?
Para participar, os casais devem se inscrever conforme um Edital publicado anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS. Além disso, devem cumprir os requisitos legais para casamento, conforme o Código Civil.
Documentos Necessários
Os casais devem apresentar uma série de documentos, incluindo identidade, CPF, comprovante de residência e, dependendo do estado civil, certidões específicas.
Isenção de Custos
Um dos grandes benefícios deste programa é a isenção de custos para os nubentes que apresentem declaração de hipossuficiência econômica.
Parcerias e Convênios
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com diversas instituições para viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário.
Conclusão
A Lei nº 6.135 é um avanço significativo para casais de baixa renda em São Caetano do Sul, oferecendo uma oportunidade para formalizar a união civil sem custos. Fique atento ao Edital anual para não perder esta oportunidade.