Lei nº 6.129 visa garantir o bem-estar dos animais comunitários e transitórios nas vias públicas da cidade
São Caetano do Sul, SP – Em uma ação pioneira para garantir o bem-estar e a proteção de animais abandonados, o prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, sancionou a Lei nº 6.129 em 30 de agosto de 2023. A lei foi projetada pelo vereador Ubiratan Ribeiro Figueiredo e aprovada pela Câmara Municipal.
Objetivos da Lei
De acordo com o Art. 1º da lei, os animais encontrados em situação de abandono nas vias públicas da cidade são categorizados em dois grupos:
- Animal Comunitário: Animais de origem doméstica que mantêm um vínculo de afeto, dependência e manutenção com membros da população local.
- Animal Transitório: Animais que, quando de passagem, recebem alguma atenção ou alimentação dos membros da população local.
Definição de Tutor
O Art. 2º destaca que qualquer membro da população local que assegure a proteção, amparo ou assistência a um animal comunitário ou transitório é considerado seu tutor. Este indivíduo mantém, reciprocamente, qualquer dos vínculos mencionados no Art. 1º.
Orçamento e Execução
O Art. 3º ressalta que as despesas para a implementação da lei serão provenientes de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Entrada em Vigor
A Lei nº 6.129 já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul.
Implicações e Benefícios
Este marco legal representa um passo significativo na promoção do bem-estar animal em São Caetano do Sul. A expectativa é de que a lei incentive mais membros da comunidade a assumirem o papel de tutores, contribuindo para uma sociedade mais consciente e responsável.
Com a promulgação dessa lei, São Caetano do Sul reforça seu compromisso com a proteção animal e o bem-estar da população, estabelecendo um exemplo para outros municípios seguir.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul de 31/08/2023
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