O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que tentou impedir que Lula assumisse a presidência da República em 2023.

A análise do caso será feira em sessão virtual, a ser iniciada na quarta-feira (19), às 11h, e encerrada às 23h59 da quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.

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No mês passado, Barroso negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso seja analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo. 

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No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. 

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Além dos impedimentos, os ministros vão decidir se a Primeira Turma da Corte vai julgar a denúncia ou se a análise do caso será feita pelo plenário do Supremo.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.  

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