A Prefeitura de São Caetano do Sul, por meio do Decreto nº 12.179, de 10 de junho de 2025, regulamentou o Programa Pró Leite, instituído pela Lei nº 6.269/2025. O objetivo é garantir o acesso a um alimento essencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Como funciona?

O benefício será concedido na forma de crédito em um cartão específico, no valor mensal de até R$ 75,00, destinado exclusivamente para a aquisição de 2kg de leite em pó em estabelecimentos credenciados. É importante ressaltar que o crédito não pode ser convertido em dinheiro ou utilizado para a compra de outros produtos.

Quem pode ser beneficiado?

Para ser um beneficiário do Programa Pró Leite, é necessário atender aos seguintes critérios:
  • Comprovar residência e domicílio em São Caetano do Sul por, no mínimo, 3 anos.
  • Apresentar renda bruta mensal familiar per capita igual ou inferior a R$ 2.000,00 ou 2.000,00 para quem reside sozinho.
  • Possuir cadastro ativo na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (SEAIS).
Pacientes soropositivos podem ter dispensa do critério de renda, mediante avaliação técnica da SEAIS.

Como solicitar?

O benefício deverá ser requerido formalmente junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (SEAIS).
O Programa Pró Leite é uma iniciativa importante para a saúde e bem-estar da nossa comunidade. Fique atento às informações da SEAIS para saber mais e como se cadastrar!

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