Outro dia, conversando com amigos ambientalistas, mencionei que um chinês que compra soja produzida no Brasil está pagando pela preservação de parte de nossas florestas. Eles duvidaram. Quando eu disse que esse pagamento não tinha nada a ver com impostos, formou-se a confusão. Foi aí que entendi que poucas pessoas entendem quão sofisticada e moderna é a lei ambiental brasileira.

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O Brasil tem uma Lei de Conservação dos Biomas Nativos. Essa lei infelizmente tem o nome horrível e insosso de Código Florestal, aprovado em 2012 após décadas de debate.

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Leis ambientais brasileiras exigem que os agricultores no Brasil protejam áreas nativas quando produzem em grandes propriedades.

 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Na grande maioria dos países, como Estados Unidos, China e grande parte da Europa, quando um fazendeiro compra mil hectares de terra para plantar soja, ele pode plantar sua soja nos mil hectares. Nesses países, por vezes, há regulamentações que determinam quão próximo de um rio ou uma nascente pode chegar a plantação, mas basicamente é isso: compro mil hectares, planto mil hectares.

No Brasil, se um agricultor comprar mil hectares para plantar soja, ele não pode plantar os mil hectares. Primeiro, ele tem de preservar a vegetação nativa na beira de rios e riachos, em volta de nascentes, nas áreas mais inclinadas e no topo dos morros. São as chamadas Áreas de Preservação Permanente, as APPs.

Essa restrição existe em diversos países e tem como função principal preservar as fontes de água doce. Até esse ponto nossa lei é semelhante à de outros países. A grande diferença é a existência da Reserva Legal no Brasil. Outro nome ruim, e que deveria ser trocado para algo como Área de Preservação do Bioma Nativo.

A reserva legal é uma porcentagem da propriedade que obrigatoriamente tem de ser preservada na sua forma nativa. Se a propriedade estiver no Cerrado, deve ser mantida como Cerrado, se estiver na Amazônia, como floresta. Em todo o País, a área mínima a ser preservada é 20% do total, em parte do Cerrado, 35%, e na Amazônia, são 80%. Essa área deve ser demarcada na propriedade juntamente com as APPs, tem de ser registrada e declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Ou seja, se um agricultor comprar uma propriedade de mil hectares no Brasil para plantar soja, e ela estiver na Amazônia, o agricultor só pode plantar soja em 200 hectares. Se estiver no Cerrado próximo à Amazônia, só pode plantar 650 hectares, mas em São Paulo pode utilizar 800 hectares. O resto tem de ser preservado.

O dono dessa propriedade é obrigado pela lei a proteger essas áreas, não pode deixá-las serem invadidas, não pode permitir a caça ou remoção de madeira e, se parte dela for destruída, tem o dever de reconstituir o bioma original. Se não cumprir, é multado e não consegue financiamento.

Vista aérea da floresta amazônica, onde a área nativa a ser preservada é de 80%, conforme o Código Florestal Brasileiro.

 Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Preservar a reserva legal de uma propriedade tem custo. Seja o de combater incêndios, proteger a área contra desmatadores, caçadores e grileiros, ou o de recompor áreas eventualmente destruídas. Infelizmente, poucas empresas separam esses custos em seus balanços e, com isso, não sabemos o valor desse investimento na proteção de nossos biomas. Mas esse custo se soma ao adubo, aos tratos da cultura, maquinário e mão de obra. E esse custo está embutido no custo da soja produzida. E é pago por quem comprar a soja.

Ou seja, cada agricultor que cumpre a lei está preservando e pagando pela preservação de um naco dos nossos biomas nativos. A grande maioria das empresas do agronegócio, como plantadores de grãos, cana-de-açúcar, eucalipto, milho, algodão e criadores sérios de gado, cumprem a lei. E isso não tem nada a ver com os impostos recolhidos pelos governos e utilizados na preservação da nossa biodiversidade pelos diversos órgãos ambientais. É por isso que um comprador de uma tonelada de soja brasileira paga pela preservação de uma fração da vegetação nativa do Brasil.

Como sabemos, a sustentabilidade da agricultura depende da preservação de nossos biomas nativos, que podem ser vistos como prestadores de serviços ambientais para os agricultores, por exemplo, garantindo as chuvas regulares. Portanto, podemos dizer que quem compra nossa soja está pagando parte desses serviços.

É claro que muitos agricultores não cumprem o Código Florestal e outros querem sua modificação ou revogação pois gostariam de plantar em toda a área que possuem. E é também claro que o governo poderia fazer muito mais para garantir o cumprimento da lei.

Atualmente, tanto os perímetros de cada propriedade rural quanto as áreas de APP e de reserva legal já são georeferenciadas, e esses dados estão disponíveis em bancos de dados digitais. Portanto, para saber se uma propriedade cumpre a lei, basta sobrepor em uma foto de satélite (daquelas que vemos no Google Maps) o perímetro dessas áreas e verificar se estão preservadas. Algo facilmente feito por um computador.

Provavelmente a defesa da integridade do Código Florestal no Congresso, e seu cumprimento rigoroso, é a medida mais simples e rápida para acabar com o desmatamento ilegal em terras privadas no Brasil. Um objetivo que um governo empenhado pode facilmente atingir. Mas, claro, ainda vai faltar acabar com o grande vilão. Os desmates ilegais em terras públicas griladas.

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