O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16) o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Entre os pontos mais importantes está a definição dos bens e serviços que terão tratamento diferenciado.

Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina).

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O Congresso definiu a trava de 26,5% para o IVA, mas Bernard Appy, chefe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, afirmou que a alíquota deve ser superior aos 28% “temporariamente”, por causa de diferenças no texto final aprovado pela Câmara em relação ao do Senado.

Appy afirmou que a trava de 26,5% deve levar o governo a cortar benefícios fiscais, por meio de projeto de lei em 2031, visando levar a alíquota para esse teto. “Não estamos dizendo que a alíquota [final] será esta [de 28%]”, destacou.

A reforma altera os principais tributos sobre o consumo. Veja em 15 tópicos as principais mudanças.

1) Como será a desoneração da cesta básica e outros alimentos

    • Isenção para alimentos que farão parte da Cesta Básica Nacional: arroz, leite (inclusive pó), manteiga, margarina, feijão, fórmulas infantis, mate, café, óleo de babaçu, farinhas, aveia, sal, açúcar, pão francês, massas alimentícias, massas alimentícias e fórmulas para erros inatos do metabolismo, carnes, alguns peixes e alguns queijos
    • Cerca de 20 alimentos em uma “cesta básica estendida” terão desoneração de até 60% dos novos tributos
    • Ovos, produtos hortícolas, frutas, flores, cocos, raízes e tubérculos estão em outra lista com alíquota reduzida em 100%
    • Os demais vão para a alíquota cheia —a maior parte desses produtos são ultraprocessados

2) Como será o cashback para baixa renda

    • Devolução de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para luz, água, esgoto, telecomunicações, gás natural e botijão. Devolução de 20% dos dois tributos para outros itens a partir de 2027
    • Beneficia quem está no Cadastro Único de programas federais; são 73 milhões de cidadãos, de 29 milhões de famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo

3) Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo

    • Veículo (exceto caminhão)
    • Embarcação e aeronave
    • Fumo
    • Bebida alcoólica
    • Bebida açucarada
    • Minério de ferro, petróleo e gás natural
    • Prêmios de loteria (concurso de prognóstico) e fantasy sport

4) Os benefícios para a saúde

    • CBS e IBS zerados para alguns medicamentos e dispositivos médicos
    • Planos de saúde terão alíquota com desconto de 60%

5) Como será o imposto dos combustíveis fósseis e renováveis

    • Alíquotas serão as mesmas em todo o país
    • Haverá um valor em reais cobrado por unidade de medida, reajustado anualmente
    • O tributo será diferenciado por tipo de produto
    • Biocombustíveis e hidrogênio verde serão menos tributados
    • Objetivo é manter a carga tributária

6) Bares, restaurantes, hotéis e parques

    • Redução da alíquota em 40%, exceto bebida alcoólica
    • Sem contabilização de gorjetas no cálculo
    • Não se aplica a empresas do Simples e aos MEI (Microempreendedor Individual)

7) Transporte

    • Alíquota zero para transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano
    • Alíquota reduzida em 40% em aviação regional e transporte intermunicipal e interestadual de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário

8) Quando as mudanças entram em vigor

Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos:

    • 2026: Período de teste
    • 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e introdução do Imposto Seletivo
    • 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios
    • 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS)

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