O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16) o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Entre os pontos mais importantes está a definição dos bens e serviços que terão tratamento diferenciado.
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina).
O Congresso definiu a trava de 26,5% para o IVA, mas Bernard Appy, chefe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, afirmou que a alíquota deve ser superior aos 28% “temporariamente”, por causa de diferenças no texto final aprovado pela Câmara em relação ao do Senado.
Appy afirmou que a trava de 26,5% deve levar o governo a cortar benefícios fiscais, por meio de projeto de lei em 2031, visando levar a alíquota para esse teto. “Não estamos dizendo que a alíquota [final] será esta [de 28%]”, destacou.
A reforma altera os principais tributos sobre o consumo. Veja em 15 tópicos as principais mudanças.
1) Como será a desoneração da cesta básica e outros alimentos
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- Isenção para alimentos que farão parte da Cesta Básica Nacional: arroz, leite (inclusive pó), manteiga, margarina, feijão, fórmulas infantis, mate, café, óleo de babaçu, farinhas, aveia, sal, açúcar, pão francês, massas alimentícias, massas alimentícias e fórmulas para erros inatos do metabolismo, carnes, alguns peixes e alguns queijos
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- Cerca de 20 alimentos em uma “cesta básica estendida” terão desoneração de até 60% dos novos tributos
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- Ovos, produtos hortícolas, frutas, flores, cocos, raízes e tubérculos estão em outra lista com alíquota reduzida em 100%
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- Os demais vão para a alíquota cheia —a maior parte desses produtos são ultraprocessados
2) Como será o cashback para baixa renda
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- Devolução de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para luz, água, esgoto, telecomunicações, gás natural e botijão. Devolução de 20% dos dois tributos para outros itens a partir de 2027
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- Beneficia quem está no Cadastro Único de programas federais; são 73 milhões de cidadãos, de 29 milhões de famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo
3) Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo
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- Veículo (exceto caminhão)
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- Embarcação e aeronave
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- Fumo
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- Bebida alcoólica
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- Bebida açucarada
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- Minério de ferro, petróleo e gás natural
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- Prêmios de loteria (concurso de prognóstico) e fantasy sport
4) Os benefícios para a saúde
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- CBS e IBS zerados para alguns medicamentos e dispositivos médicos
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- Planos de saúde terão alíquota com desconto de 60%
5) Como será o imposto dos combustíveis fósseis e renováveis
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- Alíquotas serão as mesmas em todo o país
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- Haverá um valor em reais cobrado por unidade de medida, reajustado anualmente
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- O tributo será diferenciado por tipo de produto
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- Biocombustíveis e hidrogênio verde serão menos tributados
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- Objetivo é manter a carga tributária
6) Bares, restaurantes, hotéis e parques
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- Redução da alíquota em 40%, exceto bebida alcoólica
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- Sem contabilização de gorjetas no cálculo
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- Não se aplica a empresas do Simples e aos MEI (Microempreendedor Individual)
7) Transporte
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- Alíquota zero para transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano
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- Alíquota reduzida em 40% em aviação regional e transporte intermunicipal e interestadual de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário
8) Quando as mudanças entram em vigor
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos:
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- 2026: Período de teste
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- 2027: CBS substitui o PIS/Cofins e introdução do Imposto Seletivo
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- 2029 a 2032: Transição para o IBS de estados e municípios
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- 2033: Novo sistema pleno (fim do ICMS e do ISS)