A Controladoria Geral do Município de São Caetano do Sul, em conjunto com a Corregedoria Geral do Município, emitiu a Recomendação Nº 01 em resposta à intervenção da Promotoria de Justiça. Esta ação orientativa advém da necessidade de cessar a exigência do Cartão São Caetano para cadastro em programas assistenciais, um aspecto que carecia de previsão legal e que foi prontamente ajustado pela administração municipal.

Ao se deparar com a recomendação do Órgão Ministerial, a administração municipal, sob a direção do Secretário Municipal, não demonstrou qualquer intenção deliberada de desrespeitar a legislação ou autoridades competentes. Em vez disso, seu objetivo era conferir organicidade a um programa recém-instituído, buscando integrar e facilitar o acesso ao benefício para os cidadãos vulneráveis da cidade.

A função da atividade correcional, conforme elucidado por Estela Cristina Bonjardim, Controladora Geral do Município, e Mauro Russo, Corregedor Geral do Município, transcende a punição. Ela é fundamentalmente orientativa, visando o aperfeiçoamento contínuo do serviço público. Por esse motivo, a recomendação sugere que, em futuras instâncias de criação ou modificação de programas assistenciais, a secretaria envolvida deve buscar assessoria jurídica para validar a legalidade das condutas adotadas.

Este episódio destaca a importância da transparência e da adesão às normas legais na administração pública, bem como o papel vital da orientação jurídica em decisões governamentais, especialmente em questões que afetam diretamente a vida dos cidadãos. A resolução rápida da questão reflete o compromisso da administração de São Caetano do Sul com a responsabilidade e a ética no serviço público, garantindo que todos os programas assistenciais operem dentro dos parâmetros legais e em prol do bem-estar da comunidade.

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