No âmbito de ação ajuizada pelo promotor de Justiça Alessandro Augustus Alberti, a 6ª Vara Cível de São Caetano deu prazo para que a prefeitura deixe de exigir o prévio cadastramento e o porte do Cartão São Caetano para acesso ao restaurante popular Nosso Prato, bem como para consumo das refeições oferecidas no local.

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O Poder Judiciário complementou a decisão concedendo prazo para divulgação da suspensão da exigência, que deve ser feita mediante fixação de avisos visíveis no restaurante e também por publicações no site e nas redes sociais da prefeitura.

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Alberti esclarece nos autos que, segundo anúncio do Poder Executivo de São Caetano, a obtenção do cartão exigia prévio cadastramento e agendamento online, assim como apresentação de documentos pessoais e comprovante de endereço recente ou contrato de locação. Para o promotor, contudo, tais condições para acesso à política pública “não encontra amparo em qualquer norma legal vigente, sequer havendo lei municipal autorizativa da regra discriminatória”, configurando flagrante violação ao ordenamento jurídico.

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Além disso, os artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 5.761/2019, que estabeleciam a exigência de prévio cadastro como condição obrigatória para ter acesso aos serviços públicos municipais, foram julgados inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, com decisão já transitada em julgado.

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