Justiça Determina Reintegração de Centenas de Trabalhadores na Indústria de São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes

Em uma decisão emblemática, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) emitiu uma liminar na última quarta-feira (1) que reverte a demissão de 405 trabalhadores das fábricas em Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul. A medida veio após intensas negociações e audiências de conciliação, marcando um ponto significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores na região.

A liminar, que ressoa as preocupações dos sindicatos e trabalhadores, destaca a necessidade de seguir as diretrizes legais para demissões em massa. A desembargadora Sueli Tomé da Ponte, ao proferir a decisão, enfatizou a ilegalidade das demissões que foram realizadas sem a devida negociação coletiva, contrariando o Tema 638 do STF e o artigo 7°, inciso I, da Constituição Federal.

A situação ganhou contornos de urgência quando mais de 450 funcionários paralisaram suas atividades desde o dia 23 de outubro, em resposta aos desligamentos efetuados pela montadora via telegrama e e-mail. A empresa, por sua vez, justificou as ações como um ajuste necessário diante da redução de vendas e exportações.

Agora, com a decisão judicial em mãos, a empresa enfrenta um prazo de 48 horas para cumprir a ordem de reintegração, sob a pena de multa diária por trabalhador não reintegrado. Este episódio não apenas destaca a importância da legislação trabalhista, mas também reafirma o papel crucial do diálogo e da negociação coletiva em processos de demissão em massa.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes convocou uma assembleia para discutir os próximos passos, marcada para a manhã de segunda-feira (6), na fábrica de Mogi.

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