A Diretoria de Saúde de São Caetano do Sul divulgou a Nota Técnica Nº 001/2023, que aborda a implementação da Lei Nº 14.598 de 14 de junho de 2023. Esta lei traz mudanças significativas nos procedimentos de pré-natal para gestantes na rede pública de saúde.
Novos Procedimentos Incluídos
De acordo com o Artigo 1º da lei, a rede pública de saúde deverá incluir no protocolo de assistência às gestantes:
- Ecocardiograma fetal no pré-natal;
- Pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Ações em Caso de Risco
O Artigo 2º estabelece que, se for constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico deverá encaminhar a gestante para tratamento médico adequado.
Observações Importantes
A nota técnica ressalta que esses procedimentos envolvem treinamento apurado e representam custos para o sistema de saúde. Portanto, é crucial que sejam realizados em momentos oportunos e com indicações precisas para garantir o melhor cuidado para as gestantes e a eficácia na gestão dos recursos públicos em saúde.
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Fontes:
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