Meta-descrição: Fique por dentro das novas regras para o reajuste do IPTU em São Caetano do Sul para o ano de 2024. Saiba como isso afeta você e quando as parcelas vencem.


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Caetano do Sul, liderada por Stefânia Wludarski, anunciou um novo reajuste para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024. O índice de reajuste será de 5,19%, conforme estabelecido na Portaria SEFAZ Nº 03/2023.

Entendendo o Reajuste

Primeiramente, o reajuste foi calculado com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de outubro de 2022 a setembro de 2023. A metodologia segue o que está disposto na Lei Municipal 5.258, que foi alterada pela Lei Municipal 5.359.

Datas de Vencimento

Em seguida, é crucial estar atento às datas de vencimento das parcelas do IPTU. De acordo com a portaria, os vencimentos foram estabelecidos da seguinte forma:

  • Para lançamentos de 01 a 20.000: 22/01/2024
  • De 20.001 a 40.000: 23/01/2024
  • De 40.001 a 60.000: 24/01/2024
  • De 60.001 a 80.000: 25/01/2024
  • De 80.001 a 100.300: 26/01/2024

O parágrafo único da portaria esclarece que os demais vencimentos ocorrerão no mesmo dia de cada mês subsequente, até a última parcela.

Vigência da Portaria

Por fim, a Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


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Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul de 20/10/2023

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