Lei nº 6.129 visa garantir o bem-estar dos animais comunitários e transitórios nas vias públicas da cidade

São Caetano do Sul, SP – Em uma ação pioneira para garantir o bem-estar e a proteção de animais abandonados, o prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, sancionou a Lei nº 6.129 em 30 de agosto de 2023. A lei foi projetada pelo vereador Ubiratan Ribeiro Figueiredo e aprovada pela Câmara Municipal.

Objetivos da Lei

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De acordo com o Art. 1º da lei, os animais encontrados em situação de abandono nas vias públicas da cidade são categorizados em dois grupos:

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  • Animal Comunitário: Animais de origem doméstica que mantêm um vínculo de afeto, dependência e manutenção com membros da população local.
  • Animal Transitório: Animais que, quando de passagem, recebem alguma atenção ou alimentação dos membros da população local.

Definição de Tutor

O Art. 2º destaca que qualquer membro da população local que assegure a proteção, amparo ou assistência a um animal comunitário ou transitório é considerado seu tutor. Este indivíduo mantém, reciprocamente, qualquer dos vínculos mencionados no Art. 1º.

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Orçamento e Execução

O Art. 3º ressalta que as despesas para a implementação da lei serão provenientes de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.

Entrada em Vigor

A Lei nº 6.129 já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul.

Implicações e Benefícios

Este marco legal representa um passo significativo na promoção do bem-estar animal em São Caetano do Sul. A expectativa é de que a lei incentive mais membros da comunidade a assumirem o papel de tutores, contribuindo para uma sociedade mais consciente e responsável.

Com a promulgação dessa lei, São Caetano do Sul reforça seu compromisso com a proteção animal e o bem-estar da população, estabelecendo um exemplo para outros municípios seguir.

 

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul de 31/08/2023

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